CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADA DOMÉSTICA


EMPREGADOR(A) / CONTRATANTE: , portador(a) do CPF nº , residente e domiciliado à , , , , ,

EMPREGADO(A) / CONTRATADO(A): , portador(a) do CPF nº , residente e domiciliado à , , , , ,

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato é a contratação do(a) empregado(a) acima denominado para a função de EMPREGADA DOMÉSTICA (CBO 5121-05 e eSocial-001) a prestar serviços a partir do dia ao empregador(a) acima denominado de acordo com as clausulas do presente contrato firmado entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA: O(a) empregado(a) acima denominado se obriga a prestar serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo as necessidades do(a) empregador(a), desde que compatíveis com as suas atribuições, na residência deste (a), mediante o pagamento do salário mensal de R$ (UM MIL REAIS), sujeitando-se, contudo, aos descontos legais e adiantamentos recebidos, a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Parágrafo Único: Poderá ser descontado do salário mensal do(a) EMPREGADO(A) o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto nº 95.247/87 e 8% de contribuição ao INSS, conforme artigos 11, II, e 14, II, da Lei nº 8.213/91 e artigos 12, II, e 15, II, nº 8.212/91 c/c Portaria interministerial MPS/MF Nº 15/2013.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de prestação do serviço será de:

    

    

    

     ... e no máximo 10 horas por cada dia. O intervalo não poderá ser inferior a uma hora e nem superior a duas horas, podendo variar de acordo com Parágrafo Primeiro abaixo.

Parágrafo Primeiro: EMPREGADOR(A) e EMPREGADO(A) concordam que a jornada da EMPREGADA poderá variar em cada semana de modo que o excesso de jornada em um dia poderá ser compensado com a redução na mesma proporção em outro dia.

Parágrafo Segundo: O(a) EMPREGADO(A) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos (observar a periodicidade legal coincidente com o domingo), como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os declarados em lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

Parágrafo Terceiro: Em virtude do grande deslocamento entre sua residência e o local de trabalho e as horas que seriam gastas todos os dias para tanto, caso o(a) EMPREGADO(A) opte por dormir na residência do(a) EMPREGADOR(A), fica estabelecido que todo o período entre as jornadas de trabalho efetivos em um dia e outro será destinado exclusivamente ao seu descanso, não se encontrando nesse caso à disposição ou aguardando ordens da EMPREGADOR(A), razão pela quel nenhum valor adicional ser-lhe-á devido por esse motivo.

Parágrafo Quarto: As horas extras deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, salvo quanto àquelas realizadas em dias de repouso, que deverão ser pagas com adicional de 100%, devendo ser considerados para fins de INSS e FGTS, este último quando for regulamentado e se tornar devido. O valor da hora normal será calculado com base no divisor 220.

CLÁUSULA QUARTA: São considerados serviços domésticos e poderão ser solicitadas as seguintes atividades ou similares:

  • Preparo de refeições
  • Assistência às pessoas
  • Cuidados com peças do vestuário
  • Cuidado com animais domésticos
  • Limpar e polir todos os móveis e utensílios, inclusive prateleiras e estantes
  • Limpar todos os tapetes, passadeiras e capachos
  • Limpar e desinfetar o banheiro, inclusive lavatório, sanitário, piso, paredes, com emprego de sabão e desinfetantes
  • Limpar manchas de qualquer natureza que surjam nas paredes, nos rodapés, nas portas e áreas pintadas ou revestidas em fórmica
  • Lavar as louças e utensílios da cozinha
  • Limpar a mesa e as cadeiras
  • Limpar o fogão
  • Limpar a pia e a bancada da cozinha
  • Limpar com vassoura e pano úmido o chão da cozinha e da copa ou sala de jantar
  • Colocar as toalhas de banho para secar
  • Colocar o lixo para a coleta.
  • Limpar o mobiliário e eletrodomésticos com utilização de lustra móvel ou similar
  • Molhar as plantas
  • Lavar o banheiro, inclusive azulejos.
  • Limpar e polir objetos metálicos, com polidor de metais
  • Higienizar os aparelhos telefônicos com álcool (germicida)
  • Limpar o aparelho de ar condicionado de janela, ventiladores e exaustor
  • Trocar as roupas de cama
  • Limpar os peitoris das janelas
  • Lavar as roupas, passar e guardar
  • Limpar a geladeira e freezer.
  • Limpar todas as portas, maçanetas, face interna das esquadrias metálicas e vidraças, com emprego de limpa-vidros e produtos não-corrosivos, utilizando banco, escada ou outro equipamento apropriado nos locais de difícil acesso, visando tanto à conservação da pintura como a limpeza total dos vidros, além de evitar quedas pessoais e de material usado
  • Limpar os tetos e as paredes.
  • Limpar a face externa das esquadrias metálicas e vidraças, com utilização de produtos não-corrosivos, para evitar a aceleração do processo de deterioração
  • Limpar as paredes internas, inclusive divisórias, com produtos não-corrosivos, visando à conservação da pintura, das cortinas e persianas/venezianas, removendo pó e manchas porventura existentes
  • Limpar as áreas compreendidas entre as janelas e os cobogós
  • Limpar os livros da biblioteca com equipamento apropriado
  • Descongelar e limpar a geladeira
  • Lavar potes e adornos
  • Limpar objetos de bronze, cobre, prata, cristais, arranjos, enfeites e outros
  • Limpar armários
  • Virar os colchões e limpar as camas e os estrados

CLÁUSULA QUINTA: Ficará a cargo do(a) empregador(a) doméstico(a) a decisão acerca de eventual uso de uniforme pelo(a) empregado(a) domestico(a).

CLÁUSULA SEXTA: Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado(a) o(a) empregado(a) a ressarcir o(a) empregador(a) pelos danos causados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo deste contrato é de 30 dias, a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (desde que a soma desses períodos não exceda de 90 dias), se rescindido, neste prazo, não haverá cumprimento ou indenização do aviso prévio.

PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecendo o(a) empregado(a) a serviço do(a) empregador(a) após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato.

Por estarem de acordo, firmam o presente contrato de trabalho doméstico, para que passa produzir seus efeitos legais.



- município -, _______ de ______________________ de ___________



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Nome do empregador - Empregador(a)


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Nome do empregado - Empregado(a)