CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADA DOMÉSTICA
EMPREGADOR(A) / CONTRATANTE: [nome do empregador], portador(a) do CPF nº [CPF do empregador] , residente e domiciliado à [endereço do empregador], [número] [complemento], [bairro], [CEP], [cidade] , [estado]
EMPREGADO(A) / CONTRATADO(A): [nome da empregada], portador(a) do CPF nº [CPF da empregada] , residente e domiciliado à [endereço da empregada], 230 , [número] [complemento], [bairro], [CEP], [cidade], [estado]
CLÁUSULA PRIMEIRA : O objeto deste contrato é a contratação do(a) empregado(a) acima denominado para a função de EMPREGADA DOMÉSTICA (CBO 5121-05 e eSocial-001) a prestar serviços a partir do dia 11/11/2024 ao empregador(a) acima denominado de acordo com as clausulas do presente contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA : O(a) empregado(a) acima denominado se obriga a prestar serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo as necessidades do(a) empregador(a), desde que compatíveis com as suas atribuições, na residência deste (a), mediante o pagamento do salário mensal de R$ 1.000,00 ( UM MIL REAIS ), sujeitando-se, contudo, aos descontos legais e adiantamentos recebidos, a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Parágrafo Único : Poderá ser descontado do salário mensal do(a) EMPREGADO(A) o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto nº 95.247/87 e 8% de contribuição ao INSS, conforme artigos 11, II, e 14, II, da Lei nº 8.213/91 e artigos 12, II, e 15, II, nº 8.212/91 c/c Portaria interministerial MPS/MF Nº 15/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA : A jornada de prestação do serviço será de 8 horas de Segunda a Sexta e 4 horas no Sábado, no total de 44 horas semanais e no máximo 10 horas por cada dia; o intervalo não poderá ser inferior a uma hora e nem superior a duas horas, podendo variar de acordo com Parágrafo Primeiro abaixo.
Parágrafo Primeiro : EMPREGADOR(A) e EMPREGADO(A) concordam que a jornada da EMPREGADA poderá variar em cada semana de modo que o excesso de jornada em um dia poderá ser compensado com a redução na mesma proporção em outro dia.
Parágrafo Segundo : O(a) EMPREGADO(A) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos (observar a periodicidade legal coincidente com o domingo), como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os declarados em lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.
Parágrafo Terceiro : Em virtude do grande deslocamento entre sua residência e o local de trabalho e as horas que seriam gastas todos os dias para tanto, caso o(a) EMPREGADO(A) opte por dormir na residência do(a) EMPREGADOR(A), fica estabelecido que todo o período entre as jornadas de trabalho efetivos em um dia e outro será destinado exclusivamente ao seu descanso, não se encontrando nesse caso à disposição ou aguardando ordens da EMPREGADOR(A), razão pela quel nenhum valor adicional ser-lhe-á devido por esse motivo.
Parágrafo Quarto : As horas extras deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, salvo quanto àquelas realizadas em dias de repouso, que deverão ser pagas com adicional de 100%, devendo ser considerados para fins de INSS e FGTS, este último quando for regulamentado e se tornar devido. O valor da hora normal será calculado com base no divisor 220.
CLÁUSULA QUARTA: São considerados serviços domésticos e poderão ser solicitadas as seguintes atividades ou similares:
- Preparo de refeições
- Assistência às pessoas
- Cuidados com peças do vestuário
- Cuidado com animais domésticos
- Limpar e polir todos os móveis e utensílios, inclusive prateleiras e estantes
- Limpar todos os tapetes, passadeiras e capachos
- Limpar e desinfetar o banheiro, inclusive lavatório, sanitário, piso, paredes, com emprego de sabão e desinfetantes
- Limpar manchas de qualquer natureza que surjam nas paredes, nos rodapés, nas portas e áreas pintadas ou revestidas em fórmica
- Lavar as louças e utensílios da cozinha
- Limpar a mesa e as cadeiras
- Limpar o fogão
- Limpar a pia e a bancada da cozinha
- Limpar com vassoura e pano úmido o chão da cozinha e da copa ou sala de jantar
- Colocar as toalhas de banho para secar
- Colocar o lixo para a coleta.
- Limpar o mobiliário e eletrodomésticos com utilização de lustra móvel ou similar
- Molhar as plantas
- Lavar o banheiro, inclusive azulejos.
- Limpar e polir objetos metálicos, com polidor de metais
- Higienizar os aparelhos telefônicos com álcool (germicida)
- Limpar o aparelho de ar condicionado de janela, ventiladores e exaustor
- Trocar as roupas de cama
- Limpar os peitoris das janelas
- Lavar as roupas, passar e guardar
- Limpar a geladeira e freezer.
- Limpar todas as portas, maçanetas, face interna das esquadrias metálicas e vidraças, com emprego de limpa-vidros e produtos não-corrosivos, utilizando banco, escada ou outro equipamento apropriado nos locais de difícil acesso, visando tanto à conservação da pintura como a limpeza total dos vidros, além de evitar quedas pessoais e de material usado
- Limpar os tetos e as paredes.
- Limpar a face externa das esquadrias metálicas e vidraças, com utilização de produtos não-corrosivos, para evitar a aceleração do processo de deterioração
- Limpar as paredes internas, inclusive divisórias, com produtos não-corrosivos, visando à conservação da pintura, das cortinas e persianas/venezianas, removendo pó e manchas porventura existentes
- Limpar as áreas compreendidas entre as janelas e os cobogós
- Limpar os livros da biblioteca com equipamento apropriado
- Descongelar e limpar a geladeira
- Lavar potes e adornos
- Limpar objetos de bronze, cobre, prata, cristais, arranjos, enfeites e outros
- Limpar armários
- Virar os colchões e limpar as camas e os estrados
CLÁUSULA QUINTA: Ficará a cargo do(a) empregador(a) doméstico(a) a decisão acerca de eventual uso de uniforme pelo(a) empregado(a) domestico(a).
CLÁUSULA SEXTA : Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado(a) o(a) empregado(a) a ressarcir o(a) empregador(a) pelos danos causados.
CLÁUSULA SÉTIMA : O prazo deste contrato é de 30 dias, a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (desde que a soma desses períodos não exceda de 90 dias), se rescindido, neste prazo, não haverá cumprimento ou indenização do aviso prévio.
PARÁGRAFO ÚNICO : Permanecendo o(a) empregado(a) a serviço do(a) empregador(a) após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato de trabalho doméstico, para que passa produzir seus efeitos legais.
[cidade], _______ de ______________________ de ___________
_________________________________________
[nome] (EMPREGADOR)
_________________________________________
[nome] (EMPREGADO)